A Triagem de Segurança de não moradores no condomínio é fundamental para garantir a segurança de todos.
A liberação de entrada de visitantes, prestadores de serviços ou entregadores deve passar por 4 pontos básicos de triagem de segurança:
AVISADO: a chegada de qualquer visitante deve ser anunciada.
AUTORIZADO: o morador ou responsável autoriza a liberação de acesso.
CONHECIDO: mesmo visitantes conhecidos da equipe de segurança devem ser avisados e autorizados. Eles podem ter o acesso negado a qualquer momento.
RECONHECIDO: no caso de primeira visita, o visitante deve ser avisado, autorizado e ainda, reconhecido por meio de um documento de identidade, por meio de imagem (CFTV) ou presencialmente (o morador dentro do condomínio e o visitante do lado de fora).
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