Na hora de selecionar e contratar o serviço de portaria para empresas, empreendimentos residenciais e comerciais, podem surgir dúvidas sobre as diferenças entre um fiscal de posto e controlador de acesso.
Ambas as funções são bem parecidas e possuem alguns pontos em comum, mas existem diferenças importantes que devem ser consideradas no momento da contratação. Assim, você contará com o profissional ideal para atender as demandas em sua empresa ou condomínio.
A Haganá – empresa que oferece soluções em projetos de segurança patrimonial, terceirização de portarias – selecionou os principais fatores que diferem fiscais e controladores, facilitando seu trabalho no momento de escolher a melhor opção.
O que faz um controlador de acesso no serviço de portaria?
Para desempenhar o papel de controlador de acesso, o profissional precisa ter 1º grau completo e não é exigida experiência na área, embora um curso profissionalizante possa potencializar as habilidades do funcionário.
A maior diferença entre as funções é que o controlador de acesso não executa nenhuma das outras atividades do porteiro; se por acaso surgir alguma dúvida sobre a identificação do visitante, ele destina a pessoa para um balcão onde o porteiro resolve a situação.
O controlador de acesso é responsável por toda a gestão do controle de acesso externo ao empreendimento. Seu posto fica localizado fora do condomínio, de onde ele encaminha, identifica e orienta as pessoas.
No entanto, se alguma dúvida ocorrer em relação à identificação dos visitantes, o controlador destina o visitante para o balcão da portaria, onde serão dadas as devidas instruções.
O controlador de acesso deve:
- Controlar a entrada e saída do público interno e externo e de veículos e visitantes, em toda a área sob sua responsabilidade;
- Controlar o movimento de pessoas em todo o perímetro de acesso;
- Observar e conter aglomeração de pessoas estranhas nos locais de acesso sob sua responsabilidade;
- Zelar pela qualidade dos serviços prestados e cumprir as regras determinadas pela administração.
Serviço de portaria: funções do porteiro
Além do 2º grau completo, muitos condomínios residenciais e empresariais exigem que o porteiro tenha experiência na função. As empresas de terceirização que empregam os porteiros também preferem contratar profissionais com curso de formação de porteiro, dando novos treinamentos sempre que necessário para o terceirizado.
O porteiro executa todos os serviços relacionados à portaria, como recepção e distribuição de correspondências, atendimento do público interno e externo, fiscalização de pessoas circulantes no ambiente e fiscalização de entrada e saída de pessoas, bem como:
- Fazer rondas no edifício, zelar pelos equipamentos de incêndio, dentre outros;
- Conhecer todas as normas de segurança do condomínio;
- Averiguar se portas e portões estão sempre fechados;
- Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
- Atendimento de interfone e identificação dos entregadores;
- Seguir à risca o protocolo de entrada e saída de pessoas e de equipamentos para manutenção;
- Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
- Informar o zelador sobre todas as reclamações ocorridas durante seu horário de expediente.
Agora que você conhece as diferenças entre ambas as funções, saiba que porteiros e controladores de acesso treinados e qualificados você encontra na Haganá Serviços Terceirizados!
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